terça-feira, 23 junho , 2026

Diarista prova problemas de saúde crônicos na Justiça e consegue reverter laudo do INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a uma diarista de 56 anos, moradora de Lauro Müller, com insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. Conforme decisão unânime da 9ª Turma, embora a perícia tenha concluído pela capacidade laboral da trabalhadora, a idade e a limitada habilitação profissional indicam incapacidade definitiva, podendo o colegiado discordar do laudo com base em outros aspectos apresentados pelo segurado. A ação foi ajuizada pela mulher enquanto ela recebia auxílio-doença por estar impossibilitada de realizar esforço físico devido a piora das doenças. Em 2015, o INSS cessou o pagamento do benefício após a perícia concluir que havia condições para o retorno ao trabalho.

Ela pediu o restabelecimento do auxílio, contudo, a Vara da Comarca de Lauro Müller julgou improcedente o pedido. Foi quando ela recorreu da decisão ao TRF4. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz deu provimento para implantação do benefício, com pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2015. Em seu voto, o relator salientou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos”.

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na petição inicial, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais – habilitação profissional e idade atual – demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio por aposentadoria por incapacidade permanente”, concluiu Brum Vaz. O INSS tem 20 dias para implantar o benefício. As parcelas anteriores, desde fevereiro de 2015, deverão ser pagas com juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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